sexta-feira, janeiro 13, 2012

Estatuto do grupo de jovens da paróquia

Por inúmeras tentativas e possíveis mudanças nos estatutos (decorrentes com as desatualizações), faz-se necessário, em comum acordo, a validade do novo estatuto único e válido para a Juventude Unida da Paróquia Cristo Ressuscitado.
Dentre as necessidades, é manter em constância em Cristo, para que  o estatuto tenha seu real valor à comunidade.


ESTATUTO DA JUVENTUDE UNIDA DA PARÓQUIA CRISTO RESSUSCITADO.

1 - Para ser um dos novos membros da JUVENTUDE UNIDA, deverá seguir umas condições:
  • CHA (competências, habilidades e atitudes).
  • Aprender o Pai-Nosso e Ave-Marias (incentivo à fé)
  • Ter a política como uma necessidade individual e coletiva ( isso não quer dizer exatamente seguir  a carreira política; mas é necessário estar em constante participação para revindicar os direitos e deveres).
  • De 3 a 6 meses de caminhada constante com a JUVENTUDE da Igreja.
  • Ter o Cristo como guia eterno. 
  • Caso não seja batizado (a) e nem tomou a  Primeira Comunhão, será encaminhado para a Iniciação Cristã da Comunidade.
  • Idade mínima: 13 anos e; a máxima: 23 anos.
2 - Máximo respeito a todos (AMAR A TODOS, ASSIM COMO FOI AMADO).
3 - Foco em Cristo.
4 - Participar, todo domingo e em ocasiões especiais, em missas e celebrações da Igreja.
5 - São proibidos: fumar, consumir bebidas alcoólicas, praticar quaisquer ato obsceno (além de nudez e sexo explícitos, homossexualismo (no sentido da Igreja, é um  dos pecados sociais), bulling e/ou assédio sexual e moral ), trajar-se de camisa de time de futebol e qualquer outra agremiação esportiva e entre outras inconveniências à Juventude da Paróquia Cristo Ressuscitado e/ou  que desvie de foco a Cristo.
6 - Assim que o projeto for planejado, deve ser executado no prazo predeterminado pela maioria simples.
7 - Para ser um  coordenador(a) do grupo e/ou vice, deverá disputar uma eleição; onde a maioria define o rumo, periodicamente, a cada 3 anos, seguindo as condições:
7.1 -Ter, no mínimo, 2 candidatos para "concorrer" a vaga.
7.2 -Cada candidato deverá definir o seu vice.
7.3 - O coordenador e o vice, poderá concorrer à reeleição numa única vez.
7.4 - Enquanto não houver 2 ou mais candidatos para as vagas remanescentes, o coordenador e o vice serão aclamados para o próximo mandato, desde que não seja reeleito e nem estar cumprindo o segundo mandato.
7.4.1 - Caso persista a situação da ausência de candidatos na eleição e os coordenador e o vice estiverem cumprindo o segundo mandato, a escolha dos sucessores será pela indicação do padre; na ausência, será feita pela comunidade, por meio das representações das pastorais da paróquia.
7.4.2 - Se todas as possibilidades de sucessão forem descartadas anteriormente, as comunidades da paróquia deverá procurar (e/ou encontrar) 3 crismandos e, indicar 2 deles para a sucessão no grupo.
8 - As normas mais importantes (as 5 primeiras e as próprias  normas 8 e 9 do Estatuto; além das 3 primeiras normas transitórias) para a reforma e/ou a formulação do estatuto seguinte, só poderão ser modificadas, na seguinte condição:
 - Indicação de uma pessoa do grupo para decidir a aprovação da reforma e/ou do estatuto seguinte juntamente com o coordenador e o vice; na ausência de um deles, será feita uma votação, onde a aprovação será reconhecida, quando atingir  (no mínimo) 2/3 dos votos.
9 - Referentes a emendas (exceto as 5 primeiras,normas 8 e 9 e) do estatuto, deve-se seguir as condições:
9.1 -Cláusulas pétreas do estatuto (as 5 primeiras normas jamais podem ser alteradas sem seguir a norma 8);
9.2 - Ir à votação popular, onde será aprovada ou rejeitada (a emenda estatutária) pela maioria simples do grupo.
9. 3 - Não desviar de foco em Cristo.
9.4 - Nem estar além da competência (real) atribuída ao grupo.
9.5 - Se referir a alguma norma transitória, acrescenta-se após as 3 primeiras.
10 - As reuniões do grupo e os eventos deverão ser feitos aos sábados e/ou domingos e em ocasiões especiais, dentro do planejado.
11 - O planejamento do grupo de jovens, como toda pastoral paroquial, deverá ser feita somente em novembro e/ou primeiro sábado de dezembro, anualmente.

Disposições transitórias:
1 - O estatuto principal (padrão), deverá ser votado até o dia 13 de fevereiro de 2012, para ser vigorado a partir do dia 15 de abril de 2012.
2 - Caso não haja votação, no tempo hábil, o estatuto vigorá-se a partir da quarta-feira de cinzas de 2012.
3 - Em caso de rejeição do estatuto principal, deve-se fazer um estatuto provisório, enquanto o definitivo deverá ser feito pela "coordenação do grupo", passando a vigorar de imediato, e revogado a partir da validade do (estatuto) definitivo.


CARAPICUÍBA, JANEIRO DE 2012.




Nenhum comentário:

Postar um comentário